RESOLUÇÃO Nº 5, DE 24 DE MARÇO DE 1948
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ RESOLVE E NA QUALIDADE DE SEU
PRESIDENTE PROMULGO O SEGUINTE:
ARTIGO 1o. - fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar com o
Governo do Estado, por empreitada, a construção dos prédios para escolas rurais
dos lugares denominados “Pratei” de Baixo, “Angola”,
“Jardim”, “Jaguari” e Paratei;
ARTIGO 2o. – Esta autorização é dada nos termos da Representação
feita, e de acordo com as plantas, memoriais, e modelos de contratos,
encaminhados à Câmara Municipal pelo Sr. Prefeito,
atingindo a soma dos contratos a importância de duzentos e cinqüenta mil
cruzeiros (CR$250.000,00);
ARTIGO 3o. – Caso se torne necessário auxílio do Município para
conclusão das obras, após esgotar-se a dotação estadual, esse auxílio só poderá
ser solicitado com preenchimento das formalidades legais e até a importância de
cem mil cruzeiros (CR$100.000,00);
ARTIGO 4o. – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 24 de
março de 1.948
UBIRAJARA MERCADANTE LOUREIRO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.