RESOLUÇÃO Nº  51, DE 06 DE MAIO DE 1957

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI, uzando de suas atribuições resolve promulgar a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito de CR§ 810,00 (oitocentos e dez cruzeiros), suplementar á seguinte verba do Orçamento:

 

§ 1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

       Poder Legislativo

 

       Câmara Municipal

 

8—00—4 Despesas Diversas                                     

 

             Item III - Despesas Imprevistas                                       CR§ 6.250,00

 

ARTIGO 2o. – Fica anulada parcialmente, na importância abaixo a seguinte verba do Orçamento:

 

§ 1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

       Poder Legislativo

 

       Câmara Municipal

 

8—00—2 Material Permanente                                                       CR§ 6.250,00

 

ARTIGO 3o. – As despesas decorrentes do presente crédito, serão cobertas com os recursos da anulação parcial constante do artigo 2º desta Resolução.

 

ARTIGO 4o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revoadas as disposições em contrario.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 06 de maio de 1.957   

 

PEDRO PANÇOLDO BINARI

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.