RESOLUÇÃO Nº 51, DE 06 DE
MAIO DE 1957
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI,
uzando de suas atribuições resolve promulgar a
seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. – Fica aberto na Contadoria
Municipal, um crédito de CR§ 810,00 (oitocentos e dez cruzeiros), suplementar á
seguinte verba do Orçamento:
§ 1º ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
Poder Legislativo
Câmara Municipal
8—00—4 Despesas
Diversas
Item III - Despesas Imprevistas CR§ 6.250,00
ARTIGO 2o. – Fica anulada parcialmente, na
importância abaixo a seguinte verba do Orçamento:
§ 1º ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
Poder Legislativo
Câmara Municipal
8—00—2 Material
Permanente CR§ 6.250,00
ARTIGO 3o. – As despesas
decorrentes do presente crédito, serão cobertas com os recursos da anulação
parcial constante do artigo 2º desta Resolução.
ARTIGO 4o. – Esta Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação, revoadas as disposições em contrario.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 06 de maio de 1.957
PEDRO PANÇOLDO BINARI
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.