RESOLUÇÃO
Nº 498, 16 DE MAIO DE 1990
“Altera a redação do artigo 68, da Resolução
nº 305, de 15 de março de 1.976 - Regimento Interno da Câmara Municipal de
Jacareí.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Senhor José
Christovão Arouca, promulga a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. – O artigo 68 da Resolução nº 305, de 15 de março de 1.976 —
Regimento Interno, alterado pela Resolução nº 490
de 14 de agosto de 1989, passara a vigorar com nova redação:
“ARTIGO 68 – As sessões
ordinárias da Câmara Municipal de Jacareí serão realizadas todas as
terças-feiras, com início às 20:00 horas.”
ARTIGO 2o. Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
ARTIGO 3º.
- Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 16 de
maio de 1.990
JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.