RESOLUÇÃO    493, 05 DE SETEMBRO DE 1989

 

“Altera a Resolução nº 489, de 10 de julho de 1989.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Senhor José Christovão Arouca, promulga a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – O artigo 1º da Resolução nº 489, de 10 de julho de 1989, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

ARTIGO 1o.A verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Jacareí, terá valor igual a 2 (duas) vezes o maior padrão básico de vencimento do funcionalismo público da Prefeitura Municipal, no mês de julho, e será atualizada mensalmente a partir de 1º de setembro de 1989, de acordo com a variação do IPC.”

 

ARTIGO 2o. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1989.

 

ARTIGO 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 05 de setembro de 1.989

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.