RESOLUÇÃO
Nº 493, 05 DE SETEMBRO DE 1989
“Altera a Resolução nº 489, de 10 de julho
de
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Senhor José
Christovão Arouca, promulga a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. – O artigo 1º da Resolução nº 489,
de 10 de julho de 1989, passará a vigorar com a seguinte redação:
ARTIGO 1o. – A
verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Jacareí, terá valor
igual a 2 (duas) vezes o maior padrão básico de vencimento do funcionalismo
público da Prefeitura Municipal, no mês de julho, e será atualizada mensalmente
a partir de 1º de setembro de 1989, de acordo com a variação do IPC.”
ARTIGO 2o. Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 1989.
ARTIGO 3º.
- Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 05 de
setembro de 1.989
JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.