RESOLUÇÃO Nº 490,
14 DE AGOSTO DE 1989
“Altera a redação do artigo 68 da
Resolução nº 305, de 15 de março de 1.976 - Regimento Interno da Câmara
Municipal de Jacareí.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o
Senhor José Christovão Arouca, Presidente do Legislativo, promulga a seguinte
Resolução:
ARTIGO 1o. – O artigo 68, da
Resolução nº 305, de 15 de março de 1976 - Regimento Interno, passará a vigorar
com seguinte redação:
“ARTIGO 68 – As
sessões ordinárias da Câmara Municipal de Jacareí, em número de 8 (oito), serão
realizadas primeiras, segundas, terceiras e quartas TERÇAS-FEIRAS e
QUINTAS-FEIRAS de cada mês, com início às 15:00 horas.”
ARTIGO 2o. – Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação.
ARTIGO 3o. – Revogam—se as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 14 de agosto de 1.989
JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.