RESOLUÇÃO    490, 14 DE AGOSTO DE 1989

 

“Altera a redação do artigo 68 da Resolução nº 305, de 15 de março de 1.976 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o Senhor José Christovão Arouca, Presidente do Legislativo, promulga a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – O artigo 68, da Resolução nº 305, de 15 de março de 1976 - Regimento Interno, passará a vigorar com seguinte redação:

 

“ARTIGO 68 – As sessões ordinárias da Câmara Municipal de Jacareí, em número de 8 (oito), serão realizadas primeiras, segundas, terceiras e quartas TERÇAS-FEIRAS e QUINTAS-FEIRAS de cada mês, com início às 15:00 horas.”

 

ARTIGO 2o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 3o. – Revogam—se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 14 de agosto de 1.989

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.