RESOLUÇÃO
Nº 489, 10 DE JULHO DE 1989
“Fixa a Verba de Representação do Presidente
da Câmara Municipal, a partir de 1º de junho de
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, José
Christovão Arouca, promulga a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. – A verba de representação
do Presidente da Câmara Municipal de Jacareí, terá valor igual a 2 (duas) vezes
o maior padrão básico de vencimento do funcionalismo público da Prefeitura
Municipal, no mês de julho, e será atualizada mensalmente a partir de 1º de
setembro de 1989, de acordo com a variação do IPC.
Artigo
alterado pela Resolução n° 493/1989
ARTIGO 2o. – As despesas decorrentes com a execução da presente
resolução correrão por conta de verba própria consignada no orçamento, suplementada se necessário for.
ARTIGO 3º.
- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de junho de 1989.
ARTIGO 10
- Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 10 de
julho de 1.989
JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.