RESOLUÇÃO    489, 10 DE JULHO DE 1989

 

“Fixa a Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal, a partir de 1º de junho de 1989.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, José Christovão Arouca, promulga a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o.A verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Jacareí, terá valor igual a 2 (duas) vezes o maior padrão básico de vencimento do funcionalismo público da Prefeitura Municipal, no mês de julho, e será atualizada mensalmente a partir de 1º de setembro de 1989, de acordo com a variação do IPC.

Artigo alterado pela Resolução n° 493/1989

 

ARTIGO 2o. – As despesas decorrentes com a execução da presente resolução correrão por conta de verba própria consignada no orçamento, suplementada se necessário for.

 

ARTIGO 3º. - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1989.

 

ARTIGO 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 10 de julho de 1.989

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.