RESOLUÇÃO    485, 02 DE DEZEMBRO DE 1988

 

“Fixa a Verba de Representação do Presidente da Câmara Municipal para a Legislatura que se iniciará em 1º de janeiro de 1989.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o Senhor Antonios Youssif Raad, Presidente do Legislativo, promulga a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – A verba de representação do Presidente da Câmara Municipal de Jacareí para a Legislatura que se iniciará em 1º de janeiro de 1.989, será de 5 ( cinco) salários—mínimos referência.

 

ARTIGO 2o. – Na hipótese da extinção do salário—mínimo referência, será utilizado como critério, para cálculo da verba de representação, o índice que vier a substituí—lo e, na impossibilidade outro a ser fixado pela Câmara Municipal.

                      

ARTIGO 3o. – As despesas decorrentes com a execução da presente resolução correrão por conta de verba própria consignada no orçamento, suplementada se necessário for.

 

ARTIGO 4º. - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1989.

 

ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 02 de dezembro de 1.988

 

ANTONIOS YOUSSIF RAAD

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.