RESOLUÇÃO
Nº 485, 02 DE DEZEMBRO DE 1988
“Fixa a Verba de Representação do Presidente
da Câmara Municipal para a Legislatura que se iniciará em 1º de janeiro de
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o Senhor Antonios Youssif
Raad, Presidente do Legislativo,
promulga a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. – A verba de representação do Presidente da Câmara Municipal
de Jacareí para a Legislatura que se iniciará em 1º de janeiro de 1.989, será
de 5 ( cinco) salários—mínimos referência.
ARTIGO 2o. – Na hipótese da extinção do salário—mínimo referência,
será utilizado como critério, para cálculo da verba de representação, o índice
que vier a substituí—lo e, na impossibilidade outro a ser fixado pela Câmara
Municipal.
ARTIGO 3o. – As despesas decorrentes com a execução da presente
resolução correrão por conta de verba própria consignada no orçamento, suplementada se necessário for.
ARTIGO 4º.
- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 1989.
ARTIGO 5º
- Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 02 de
dezembro de 1.988
ANTONIOS YOUSSIF RAAD
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.