RESOLUÇÃO
Nº 484, 02 DE DEZEMBRO DE 1988
“Fixa a Remuneração dos Senhores Vereadores
da Câmara Municipal de Jacareí para a Legislatura que se iniciará em 1º de
janeiro de
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o Senhor Antonios Youssif
Raad, Presidente do Legislativo,
promulga a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. – Fica fixada a remuneração dos vereadores da Câmara
Municipal de Jacareí, dentro dos limites e critérios estabelecidos nesta
Resolução, observadas as disposições da Constituição da República Federativa do
Brasil.
ARTIGO 2o. – A remuneração corresponderá a 20 (vinte) salários
referência que será dividida em parte fixa e variável.
ARTIGO 3o. – A remuneração será paga mensalmente.
ARTIGO 4º.
- O vereador fará jus à parte variável correspondente a 15 (quinze) salários
referência, se comparecer a sessão e participar dos trabalhos do Plenário e de
todas as votações.
§ 1º. -
O valor de cada sessão ordinária será obtido dividindo—se o total da parte
variável pelo número das sessões que forem estabelecidas pelo Regimento Interno
da Câmara Municipal.
§ 2º. -
O vereador licenciado por moléstia devidamente comprovada ou para desempenhar
missões temporárias de caráter cultural ou de interesse do Município, somente
terá direito ao recebimento da parte fixa da remuneração, não tendo direito a
qualquer remuneração o vereador licenciado para tratar de assuntos
particulares.
ARTIGO 5º.
- Nos meses de recesso da Câmara Municipal, a remuneração será paga de
conformidade com o artigo 2º desta resolução.
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor da sessão extraordinária convocada durante o recesso
parlamentar corresponderá a duas sessões ordinárias normais.
ARTIGO 6º.
- As faltas às sessões poderão ser justificadas e a parte variável deverá ser
paga, quando comprovadamente o vereador deixar de comparecer por estar representando
o Legislativo em atos externos.
ARTIGO 7º.
- Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jacareí, sempre que ocorrer
alteração na remuneração do Prefeito Municipal, autorizada a atualizar através
de ato a remuneração dos vereadores, observadas as disposições do artigo 2º da
presente resolução.
ARTIGO 8º.
- As despesas decorrentes com a execução da presente resolução, correrão por
conta de dotação própria consignada no orçamento,
suplementada se necessário for.
ARTIGO 9º.
- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 1989.
ARTIGO 10
- Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 02 de
dezembro de 1.988
ANTONIOS YOUSSIF RAAD
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.