RESOLUÇÃO    484, 02 DE DEZEMBRO DE 1988

 

“Fixa a Remuneração dos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Jacareí para a Legislatura que se iniciará em 1º de janeiro de 1989.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o Senhor Antonios Youssif Raad, Presidente do Legislativo, promulga a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – Fica fixada a remuneração dos vereadores da Câmara Municipal de Jacareí, dentro dos limites e critérios estabelecidos nesta Resolução, observadas as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

ARTIGO 2o. – A remuneração corresponderá a 20 (vinte) salários referência que será dividida em parte fixa e variável.

                      

ARTIGO 3o. – A remuneração será paga mensalmente.

 

ARTIGO 4º. - O vereador fará jus à parte variável correspondente a 15 (quinze) salários referência, se comparecer a sessão e participar dos trabalhos do Plenário e de todas as votações.

 

§ 1º. - O valor de cada sessão ordinária será obtido dividindo—se o total da parte variável pelo número das sessões que forem estabelecidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal.

 

§ 2º. - O vereador licenciado por moléstia devidamente comprovada ou para desempenhar missões temporárias de caráter cultural ou de interesse do Município, somente terá direito ao recebimento da parte fixa da remuneração, não tendo direito a qualquer remuneração o vereador licenciado para tratar de assuntos particulares.

 

ARTIGO 5º. - Nos meses de recesso da Câmara Municipal, a remuneração será paga de conformidade com o artigo 2º desta resolução.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - O valor da sessão extraordinária convocada durante o recesso parlamentar corresponderá a duas sessões ordinárias normais.

 

ARTIGO 6º. - As faltas às sessões poderão ser justificadas e a parte variável deverá ser paga, quando comprovadamente o vereador deixar de comparecer por estar representando o Legislativo em atos externos.

 

ARTIGO 7º. - Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jacareí, sempre que ocorrer alteração na remuneração do Prefeito Municipal, autorizada a atualizar através de ato a remuneração dos vereadores, observadas as disposições do artigo 2º da presente resolução.

 

ARTIGO 8º. - As despesas decorrentes com a execução da presente resolução, correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento, suplementada se necessário for.

 

ARTIGO 9º. - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1989.

 

 

ARTIGO 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 02 de dezembro de 1.988

 

ANTONIOS YOUSSIF RAAD

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.