RESOLUÇÃO Nº 48,
DE 10 DE DEZEMBRO DE 1956
A CAMARA MUNICIPAL DE JACAREI decreta e eu promulgo a seguinte
Resolução:
ARTIGO 1o. De acôrdo com o Artigo 34 item
IV da Lei Orgânica dos Municípios de 18 de Setembro de 1947, ficam aprovados os
Balancetes do 2º Trimestre de 1956.
ARTIGO 2o. – A presente resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 10 de
dezembro de 1.956
PEDRO PANÇOLDO BINARI
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.