RESOLUÇÃO    48, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1956

 

A CAMARA MUNICIPAL DE JACAREI decreta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. De acôrdo com o Artigo 34 item IV da Lei Orgânica dos Municípios de 18 de Setembro de 1947, ficam aprovados os Balancetes do 2º Trimestre de 1956.

 

ARTIGO 2o. – A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 10 de dezembro de 1.956       

 

PEDRO PANÇOLDO BINARI

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.