RESOLUÇÃO Nº 47, DE 31 DE OUTUBRO DE 1956
A MÊSA DA CAMARA MUNICIPAL DE JACAREI decreta e nós promulgamos de
conformidade com o que dispõe o artigo 9º letra “C”
do Regimento Interno, a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. – Ficam fixados os vencimentos do pessoal fixo do quadro da
Secretaria da Câmara, a partir de 1º de Janeiro de 1957:
I — Vencimentos do Diretor da
Secretaria CR§ 84.000,00
II — Vencimentos do Porteiro 45.600,00
ARTIGO 2o. As despesas com a execução da presente Resolução,
correrão por conta de verba própria para esse fim, consignada no Orçamento de
1957.
ARTIGO 3o. – A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 31 de
outubro de 1.956
PEDRO PANÇOLDO BINARI
Presidente
EDMUNDO DE MORAES
1º Secretário
RODOLFO BURGEMIESTER
2º Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.