RESOLUÇÃO    47, DE 31 DE OUTUBRO DE 1956

 

A MÊSA DA CAMARA MUNICIPAL DE JACAREI decreta e nós promulgamos de conformidade com o que dispõe o artigo 9º letra “C” do Regimento Interno, a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – Ficam fixados os vencimentos do pessoal fixo do quadro da Secretaria da Câmara, a partir de 1º de Janeiro de 1957:

 

I — Vencimentos do Diretor da Secretaria           CR§ 84.000,00

 

II — Vencimentos do Porteiro                                      45.600,00

 

ARTIGO 2o. As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de verba própria para esse fim, consignada no Orçamento de 1957.

 

ARTIGO 3o. – A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 31 de outubro de 1.956

 

PEDRO PANÇOLDO BINARI

Presidente

 

EDMUNDO DE MORAES

1º Secretário

 

RODOLFO BURGEMIESTER

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.