RESOLUÇÃO    469 A, 19 DE FEVEREIRO DE 1986

 

Introduzir a leitura da Bíblia nas sessões da Câmara.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ aprova e o seu Presidente promulga a seguinte resolução:

 

ARTIGO 1o. – O artigo 62, da Resolução nº 305, de 15 de março de 1 976 — Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí —, fica acrescido de três parágrafos, com a seguinte redação:

 

“§ 1º - As sessões da Câmara serão abertas pelo Presidente com a seguinte declaração: ‘SOB A PROTEÇÃO DE DEUS E COM O CORAÇÃO INTEIRAMENTE VOLTADO PARA A PÁTRIA E PARÁ Á COMUNIDADE A QUE SERVIMOS, VECLARO ABELTA A PRESENTE SESSÃO’.

 

§ 2º - Aberta a Sessão e após a verificação do “quorum” regimental, o Presidente convidará um dos vereadores para fazer a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada, antes de qualquer outra matéria do expediente.

 

§ 3º - O cumprimento do parágrafo anterior ficará a critério da Presidência da Câmara, atendendo a conveniência e disponibilidade de tempo.”

ARTIGO 2º. – A Bíblia ficará na Mesa da Presidência e ocupará lugar que lhe será especialmente reservado.

 

ARTIGO 3º. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 4º. – Revogam—se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 19 de fevereiro de 1.986

 

MOYSÉS ESPER

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.