RESOLUÇÃO Nº
469 A, 19 DE FEVEREIRO DE 1986
Introduzir a leitura da Bíblia nas
sessões da Câmara.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ aprova e o seu Presidente promulga a seguinte
resolução:
ARTIGO 1o. – O artigo 62, da
Resolução nº 305, de 15 de março de 1 976 — Regimento
Interno da Câmara Municipal de Jacareí —, fica acrescido de três parágrafos,
com a seguinte redação:
“§ 1º - As sessões
da Câmara serão abertas pelo Presidente com a seguinte declaração: ‘SOB A
PROTEÇÃO DE DEUS E COM O CORAÇÃO INTEIRAMENTE VOLTADO PARA A PÁTRIA E PARÁ Á
COMUNIDADE A QUE SERVIMOS, VECLARO ABELTA A PRESENTE SESSÃO’.
§ 2º - Aberta a
Sessão e após a verificação do “quorum” regimental, o Presidente convidará um
dos vereadores para fazer a leitura de um trecho da Bíblia Sagrada, antes de
qualquer outra matéria do expediente.
§ 3º - O cumprimento do parágrafo anterior ficará a critério da
Presidência da Câmara, atendendo a conveniência e disponibilidade de tempo.”
ARTIGO 2º. – A Bíblia ficará na Mesa da Presidência e
ocupará lugar que lhe será especialmente reservado.
ARTIGO 3º. – Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação.
ARTIGO 4º. – Revogam—se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 19 de fevereiro de 1.986
MOYSÉS ESPER
Presidente
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.