RESOLUÇÃO Nº
466, 13 DE MARÇO DE 1985
Disciplina
o atendimento público nas repartições administrativas da Câmara Municipal de
Jacareí e dá outras providências.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ aprova e a sua mesa diretora promulga a seguinte
resolução:
ARTIGO 1o. – Fica
terminantemente proibida a entrada de pessoas estranhas aos serviços nas
repartições administrativas da Câmara Municipal de Jacareí, salvo nos casos
previstos na presente resolução.
ARTIGO 2º. – As pessoas que não trabalham nas
repartições administrativas do Legislativo e que não possuem nenhum vinculo legal com a Câmara Municipal de Jacareí, serão
atendidas quando encaminhadas por vereadores, através de comunicação escrita ou
ordem verbal dada diretamente ao funcionário atendente.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os munícipes que buscarem atendimento na
Câmara Municipal, sem o encaminhamento previsto neste artigo, a titulo de
orientação e/ou para outros assuntos deverão ser identificados na recepção e,
devidamente anunciados por determinação do setor administrativo competente,
terão seus problemas encaminhados.
ARTIGO 3º. – As ordens de serviço deverão ser
encaminhadas e cumpridas exclusivamente pelo pessoal administrativo da Câmara
Municipal.
ARTIGO 4º. – Para os fins previstos na presente
resolução as repartições administrativas da Câmara Municipal de Jacareí
constituem todas as salas de serviços burocráticos e outras, com exceção das
salas da Presidência e as privativas dos vereadores, quando em atividade.
ARTIGO 5º. — Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação.
ARTIGO 6º. — Revogam—se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 13 de março de 1.985
MOYSÉS ESPER
Presidente
CLÁUDIO DE ALMEIDA FRANÇA
1º Secretário
PAULO FERNANDO MERCADANTE TURCI
3º Secretário
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.