RESOLUÇÃO    466, 13 DE MARÇO DE 1985

 

Disciplina o atendimento público nas repartições administrativas da Câmara Municipal de Jacareí e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ aprova e a sua mesa diretora promulga a seguinte resolução:

 

 

ARTIGO 1o. – Fica terminantemente proibida a entrada de pessoas estranhas aos serviços nas repartições administrativas da Câmara Municipal de Jacareí, salvo nos casos previstos na presente resolução.

 

ARTIGO 2º. – As pessoas que não trabalham nas repartições administrativas do Legislativo e que não possuem nenhum vinculo legal com a Câmara Municipal de Jacareí, serão atendidas quando encaminhadas por vereadores, através de comunicação escrita ou ordem verbal dada diretamente ao funcionário atendente.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Os munícipes que buscarem atendimento na Câmara Municipal, sem o encaminhamento previsto neste artigo, a titulo de orientação e/ou para outros assuntos deverão ser identificados na recepção e, devidamente anunciados por determinação do setor administrativo competente, terão seus problemas encaminhados.

 

ARTIGO 3º. – As ordens de serviço deverão ser encaminhadas e cumpridas exclusivamente pelo pessoal administrativo da Câmara Municipal.

 

ARTIGO 4º. – Para os fins previstos na presente resolução as repartições administrativas da Câmara Municipal de Jacareí constituem todas as salas de serviços burocráticos e outras, com exceção das salas da Presidência e as privativas dos vereadores, quando em atividade.

 

ARTIGO 5º. — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 6º. — Revogam—se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 13 de março de 1.985

 

MOYSÉS ESPER

Presidente

 

CLÁUDIO DE ALMEIDA FRANÇA

1º Secretário

 

PAULO FERNANDO MERCADANTE TURCI

3º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.