RESOLUÇÃO Nº
455, 1º DE JULHO DE 1983
Estabelece as funções e respectivos
níveis de vencimentos do Quadro do Pessoal Contratado pela C.L.T. na Câmara
Municipal.
A MESA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Resolve:
ARTIGO 1o. – O Quadro do
Pessoal Contratado pela C.L.T. da Câmara Municipal de Jacareí, fica constituído
das seguintes funções e respectivos níveis salariais:
Jardineiro.................................................................
nível 1.... 63.750,00
Auxiliar de
Serviços Administrativos............................... nível
2....65.000,00
Servente..................................................................
nível 3.... 68.000,00
Assistente de
Serviços Gerais....................................... nível
4....68.750,00
Encarregado da
Manutenção do Prédio........................... nível
5....104.125,00
Assistente Técnico
Legislativo....................................... nível
6....127.500,00
Assessor Técnico de
Serviços Legislativos...................... nível
7....190.000,00
Consultor Técnico
para Assuntos de Comunicação............ nível
8.... 212.500,00
Assistente
Jurídico...................................................... nível 8.... 212.500,00
PARÁGRAFO ÚNICO — Estão integradas nos níveis fixados
neste artigo as horas extras que venham a ser prestadas pelos servidores sob o
Regime da Consolidação das Leis do Trabalho — C.L.T.
ARTIGO 2o. – Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação.
ARTIGO 3º. - Revogam—se as disposições em contrário
e, em especial, a Resolução nº 434, de 29 de janeiro de 1.982.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 1º de julho de 1.983
DR. DJALMA D’AVILA LEAL
Presidente
MOYSÉS ESPER
1º Secretário
CLÁUDIO DE ALMEIDA FRANÇA
2º Secretário
EGIDIO ANTONIO COIMBRA
3º Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.