RESOLUÇÃO
Nº 45, DE 09 DE MAIO DE 1956
A MÊSA DA CAMARA MUNICIPAL DE JACAREI, uzando de suas atribuições
conforme dispõe o artigo 9º letra C do Regimento
Interno, resolve:
ARTIGO 1o. – Ficam fixados os vencimentos do pessoal fixo do quadro da
Secretaria da Câmara, para a partir de junho de 1956.
I — Vencimentos do Diretor da
Secretaria 42.000,00
II — Vencimentos do Porteiro 18.480,00
ARTIGO 2o. As despesas com a execução da presente Resolução,
correrão por conta de verba própria consignada no Orçamento em vigor e
suplementada pela Resolução nº 44.
ARTIGO 3o. – A presente resolução entrará em vigor na data de sua
publicação e os vencimentos referentes ao artigo 1º ora fixados serão a partir
de 1º de julho de 1956.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 09 de
maio de 1.956
PEDRO PANÇOLDO BINARI
Presidente
EDMUNDO DE MORAES
1º Secretário
RODOLFO BURGEMIESTER
2º Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.