RESOLUÇÃO Nº  45, DE 09 DE MAIO DE 1956

 

A MÊSA DA CAMARA MUNICIPAL DE JACAREI, uzando de suas atribuições conforme dispõe o artigo 9º letra C do Regimento Interno, resolve:

 

ARTIGO 1o. – Ficam fixados os vencimentos do pessoal fixo do quadro da Secretaria da Câmara, para a partir de junho de 1956.

 

I — Vencimentos do Diretor da Secretaria           42.000,00

 

II — Vencimentos do Porteiro                                      18.480,00

 

ARTIGO 2o. As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de verba própria consignada no Orçamento em vigor e suplementada pela Resolução nº 44.

 

ARTIGO 3o. – A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação e os vencimentos referentes ao artigo 1º ora fixados serão a partir de 1º de julho de 1956.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 09 de maio de 1.956    

 

PEDRO PANÇOLDO BINARI

Presidente

 

EDMUNDO DE MORAES

1º Secretário

 

RODOLFO BURGEMIESTER

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.