RESOLUÇÃO    443, 1º DE SETEMBRO DE 1982

 

Estabelece as funções e respectivos níveis de vencimentos do Quadro do Pessoal Contratado pela C.L.T. na Câmara Municipal de Jacareí.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Resolve:

 

ARTIGO 1o. – O Quadro do Pessoal Contratado pela C.L.T. da Câmara Municipal de Jacareí, fica constituído das seguintes funções e respectivos níveis salariais:

 

Jardineiro................................................................. nível 1....30.000,00

 

Servente.................................................................. nível 2....32.000,00

 

Encarregado da Manutenção do Prédio........................... nível 3....49.000,00

 

Assistente Técnico Legislativo....................................... nível 4.....60.000,00

 

Consultor Técnico para Assuntos de Comunicação............ nível 5....100.000,00

 

PARÁGRAFO ÚNICO — Estão integradas nos níveis fixados neste artigo as horas extras que venham a ser prestadas pelos servidores sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho — C.L.T.

 

ARTIGO 2o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 3º. - Revogam—se as disposições em contrário e, em especial, a Resolução n9 434, de 29 de janeiro de 1.982.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 1º de setembro de 1.982

 

LUIZ LOURENÇO LENCIONI PEREIRA

Presidente

 

DEMESIO RODRIGUES DA MOTA

1º Secretário

 

DAVI MONTEIRO LINO

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.