RESOLUÇÃO
Nº 443, 1º DE SETEMBRO DE 1982
Estabelece as funções e respectivos níveis
de vencimentos do Quadro do Pessoal Contratado pela C.L.T. na Câmara Municipal
de Jacareí.
A MESA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Resolve:
ARTIGO 1o. – O Quadro do Pessoal Contratado pela C.L.T. da Câmara
Municipal de Jacareí, fica constituído das seguintes funções e respectivos
níveis salariais:
Jardineiro.................................................................
nível 1....30.000,00
Servente..................................................................
nível 2....32.000,00
Encarregado da Manutenção do
Prédio........................... nível 3....49.000,00
Assistente Técnico
Legislativo....................................... nível 4.....60.000,00
Consultor Técnico para Assuntos de
Comunicação............ nível 5....100.000,00
PARÁGRAFO ÚNICO — Estão integradas nos níveis fixados neste artigo as horas extras
que venham a ser prestadas pelos servidores sob o Regime da Consolidação das
Leis do Trabalho — C.L.T.
ARTIGO 2o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
ARTIGO 3º.
- Revogam—se as disposições em contrário e, em especial, a Resolução n9 434, de 29 de janeiro de 1.982.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 1º de
setembro de 1.982
LUIZ LOURENÇO LENCIONI PEREIRA
Presidente
DEMESIO RODRIGUES DA MOTA
1º Secretário
DAVI MONTEIRO LINO
2º Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.