RESOLUÇÃO    442, 11 DE AGOSTO DE 1982

 

Majora, em 30%, os vencimentos do Quadro do Pessoal Contratado pela C.L.T. na Câmara Municipal de Jacareí.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Resolve:

 

ARTIGO 1o. – Ficam majorados, em 30% (trinta por cento), os vencimentos do Quadro do Pessoal Contratado pela C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho, na Câmara Municipal de Jacareí.

 

ARTIGO 2o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de julho de 1.982.

 

ARTIGO 3º. - Revogam—se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 11 de agosto de 1.982

 

LUIZ LOURENÇO LENCIONI PEREIRA

Presidente

 

DEMESIO RODRIGUES DA MOTA

1º Secretário

 

DAVI MONTEIRO LINO

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.