RESOLUÇÃO Nº
442, 11 DE AGOSTO DE 1982
Majora, em 30%, os vencimentos do Quadro
do Pessoal Contratado pela C.L.T. na Câmara Municipal
de Jacareí.
A MESA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, Resolve:
ARTIGO 1o. – Ficam majorados, em
30% (trinta por cento), os vencimentos do Quadro do Pessoal Contratado pela C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho, na Câmara
Municipal de Jacareí.
ARTIGO 2o. – Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de julho
de 1.982.
ARTIGO 3º. - Revogam—se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 11 de agosto de 1.982
LUIZ LOURENÇO LENCIONI PEREIRA
Presidente
DEMESIO RODRIGUES DA MOTA
1º Secretário
DAVI MONTEIRO LINO
2º Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.