RESOLUÇÃO    44, DE 14 DE MAIO DE 1956

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI, uzando de suas atribuições, resolve promulgar a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito de 10.080,00 (dez mil e oitenta cruzeiros), suplementar á seguinte verba do Orçamento:

 

§ 1º Administração Municipal

 

       Poder Legislativo

 

       Câmara Municipal

 

8—00—0 Pessoal Fixo                                                           10.080,00

 

ARTIGO 2o. – Ficam anuladas parcialmente, na importância abaixo descriminada, as seguintes verbas do Orçamento:

 

§ 1º Administração Municipal

 

       Poder Legislativo

 

       Câmara Municipal

 

8-00—3 Material de Consumo                                               1.580,00

 

8—00—4 Despesas Diversas                                                 8.500,00

 

             III Despesas Imprevistas                             

 

ARTIGO 3o. – As despesas decorrentes do presente crédito, serão cobertas com os recursos da anulação parcial constante do artigo 2º desta Resolução.

 

ARTIGO 4o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 14 de maio de 1.956    

 

PEDRO PANÇOLDO BINARI

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.