RESOLUÇÃO Nº 44,
DE 14 DE MAIO DE 1956
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI, uzando
de suas atribuições, resolve promulgar a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. – Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito de 10.080,00
(dez mil e oitenta cruzeiros), suplementar á seguinte verba do Orçamento:
§ 1º Administração Municipal
Poder Legislativo
Câmara Municipal
8—00—0 Pessoal Fixo 10.080,00
ARTIGO 2o. – Ficam anuladas parcialmente, na importância abaixo
descriminada, as seguintes verbas do Orçamento:
§ 1º Administração Municipal
Poder Legislativo
Câmara Municipal
8-00—3 Material de Consumo 1.580,00
8—00—4 Despesas Diversas 8.500,00
III Despesas Imprevistas
ARTIGO 3o. – As despesas decorrentes do presente crédito, serão
cobertas com os recursos da anulação parcial constante do artigo 2º desta
Resolução.
ARTIGO 4o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 14 de
maio de 1.956
PEDRO PANÇOLDO BINARI
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.