RESOLUÇÃO    441, 11 DE AGOSTO DE 1982

 

Acrescenta um inciso ao artigo 22 da Resolução nº 305, de 15 de março de 1.976 - Regimento Interno.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, aprova e a sua mesa diretora promulga a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – O artigo 22 da Resolução 305, de 15 de março de 1.976 — Regimento Interno, passará a vigorar com mais um inciso, com a seguinte redação:

 

“ARTIGO 22 — .............

 

X – responder, no prazo de 15 (quinze) dias, os pedidos formulados pelos Senhores Vereadores.”

 

ARTIGO 2o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 3º. - Revogam—se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 11 de agosto de 1.982

 

LUIZ LOURENÇO LENCIONI PEREIRA

Presidente

 

DEMESIO RODRIGUES DA MOTA

1º Secretário

 

DAVI MONTEIRO LINO

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.