RESOLUÇÃO
Nº 441,
11 DE AGOSTO DE 1982
Acrescenta um inciso ao artigo 22 da
Resolução nº 305, de 15 de março de 1.976 - Regimento Interno.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, aprova e a sua mesa diretora promulga a seguinte
Resolução:
ARTIGO 1o. – O artigo 22 da Resolução nº 305,
de 15 de março de 1.976 — Regimento Interno, passará a vigorar com mais um
inciso, com a seguinte redação:
“ARTIGO 22 — .............
X – responder,
no prazo de 15 (quinze) dias, os pedidos formulados pelos Senhores Vereadores.”
ARTIGO 2o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
ARTIGO 3º.
- Revogam—se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 11 de
agosto de 1.982
LUIZ LOURENÇO LENCIONI PEREIRA
Presidente
DEMESIO RODRIGUES DA MOTA
1º Secretário
DAVI MONTEIRO LINO
2º Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.