RESOLUÇÃO Nº 43, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1955
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI decreta e
eu promulgo a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. – De acôrdo com o
Artigo 34 item IV da Lei Organica dos Municípios de 18 de Setembro de 1947,
ficam aprovadas as Contas do Sr. Prefeito Municipal referentes ao período de 1º
a 30 de novembro de 1955, por terem sido
Julgadas exatas de acôrdo com os documentos apresentados, e o Parecer da
Comissão de Finanças e Orçamento que as julgou conforme e bôas.
ARTIGO 2o. – Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revoadas as disposições em contrario.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 27 de dezembro de 1.955
UBIRAJARA MERCADANTE LOUREIRO
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.