RESOLUÇÃO
Nº 42, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1955
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI, uzando de suas
atribuições, resolve promulgar a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. – Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito de CR§
6.648,00 (seis mil seiscentos e quarenta e oito cruzeiros), suplementar á
seguinte verba do Orçamento:
§ 1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
8—00—2 Material Permanente 6.648,00
ARTIGO 2o. – Fica anulada parcialmente, na importância abaixo a seguinte
verba do Orçamento:
§ 1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
8—00—4 Despesas Diversas
Despesas Imprevistas 6.648,00
ARTIGO 3o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revoadas as disposições em contrario.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 03 de
dezembro de 1.955
UBIRAJARA MERCADANTE LOUREIRO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.