RESOLUÇÃO Nº  41, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1955

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI, utilizando de suas atribuições, resolve promulgar a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito de CR§ 2.071,50 (dois mil setenta e um cruzeiros e cinqüenta centavos), suplementar á seguinte verba do Orçamento:

 

§ 1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

       Poder Legislativo

 

       Câmara Municipal

 

8—00—3 Material de Consumo

 

             Aquisição de maquinas, digo de impressos livros e outros                    2.071,50

 

ARTIGO 2o. – Fica anulada parcialmente, na importância abaixo a seguinte verba do Orçamento:

 

§ 1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

       Poder Legislativo

 

       Câmara Municipal

 

8—00—4 Despesas Imprevistas                                                                2.071,50

 

ARTIGO 3o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revoadas as disposições em contrario.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 03 de dezembro de 1.955

 

UBIRAJARA MERCADANTE LOUREIRO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.