RESOLUÇÃO
Nº 41, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1955
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI, utilizando de suas
atribuições, resolve promulgar a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. – Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito de CR§
2.071,50 (dois mil setenta e um cruzeiros e cinqüenta centavos), suplementar á
seguinte verba do Orçamento:
§ 1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Poder Legislativo
Câmara Municipal
8—00—3 Material de Consumo
Aquisição de maquinas, digo de
impressos livros e outros 2.071,50
ARTIGO 2o. – Fica anulada parcialmente, na importância abaixo a
seguinte verba do Orçamento:
§ 1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Poder Legislativo
Câmara Municipal
8—00—4 Despesas Imprevistas 2.071,50
ARTIGO 3o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revoadas as disposições em contrario.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 03 de
dezembro de 1.955
UBIRAJARA MERCADANTE LOUREIRO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.