RESOLUÇÃO    40, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1955

 

A MÊSA DA CAMARA MUNICIPAL DE JACAREI, uzando de suas atribuições conforme dispõe o artigo 9º letra C do Regimento Interno, resolve:

 

ARTIGO 1o. – Ficam fixados os vencimentos do pessoal fixo do quadro da Secretaria da Câmara, para o exercício de 1956.

 

I — Vencimentos do Diretor da Secretaria           60.000,00

 

II — Vencimentos do Porteiro                                      26.400,00

 

ARTIGO 2o. As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de verba própria consignada no Orçamento de 1956.

 

ARTIGO 3o. – A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação e os vencimentos referentes ao artigo 1º ora fixados serão a partir de 1º de janeiro de 1956.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 29 de novembro de 1.955

 

UBIRAJARA MERCADANTE LOUREIRO

Presidente

 

CARLOS NAVARRO DA CRUZ

1º Secretário

 

JOSÉ AUGUSTO GASPA DOS SANTOS

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.