RESOLUÇÃO Nº 40,
DE 29 DE NOVEMBRO DE 1955
A MÊSA DA CAMARA MUNICIPAL DE JACAREI, uzando de suas atribuições
conforme dispõe o artigo 9º letra C do Regimento
Interno, resolve:
ARTIGO 1o. – Ficam fixados os vencimentos do pessoal fixo do quadro da
Secretaria da Câmara, para o exercício de 1956.
I — Vencimentos do Diretor da
Secretaria 60.000,00
II — Vencimentos do Porteiro 26.400,00
ARTIGO 2o. As despesas com a execução da presente Resolução,
correrão por conta de verba própria consignada no Orçamento
de 1956.
ARTIGO 3o. – A presente resolução entrará em vigor na data de sua
publicação e os vencimentos referentes ao artigo 1º ora fixados serão a partir
de 1º de janeiro de 1956.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 29 de
novembro de 1.955
UBIRAJARA MERCADANTE LOUREIRO
Presidente
CARLOS NAVARRO DA CRUZ
1º Secretário
JOSÉ AUGUSTO GASPA DOS SANTOS
2º Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.