RESOLUÇÃO    401, 29 DE AGOSTO DE 1980

 

Institui na Câmara Municipal de Jacareí a “Galeria dos Líderes”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ aprova e a sua mesa diretora promulga a seguinte resolução:

 

ARTIGO 1o. – Fica instituída na Câmara Municipal de Jacareí, a Galeria dos Líderes das Bancadas dos Partidos Políticos.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Para pertencer à Galeria dos Líderes é necessário que o vereador Líder da Bancada do Partido Político exerça o cargo ininterruptamente, pelos menos, durante o prazo de um ano.

 

ARTIGO 2o. – A Mesa Diretora do Poder Legislativo deverá destinar uma saia própria e outras providências afins, para cumprimento da instituição a que se refere o artigo anterior, no prazo de 30 (trinta) dias da vigência desta resolução.

                      

ARTIGO 3o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 4º. - Revogam—se as disposições em contrário.

 

                  CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 29 de agosto de 1.980       

 

ADILSON ARICE

Presidente

 

PROF. MÁRIO NEY RIBEIRO DAHER

1º Secretário

 

DR. VALTER FRANCISCO

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.