RESOLUÇÃO Nº
401, 29 DE AGOSTO DE 1980
Institui na Câmara Municipal de
Jacareí a “Galeria dos Líderes”.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ aprova e a sua mesa diretora promulga a seguinte
resolução:
ARTIGO 1o. – Fica instituída na
Câmara Municipal de Jacareí, a Galeria dos Líderes das Bancadas dos Partidos Políticos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para pertencer à Galeria dos Líderes é
necessário que o vereador Líder da Bancada do Partido Político exerça o cargo
ininterruptamente, pelos menos, durante o prazo de um ano.
ARTIGO 2o. – A Mesa Diretora do Poder Legislativo
deverá destinar uma saia própria e outras providências afins, para cumprimento
da instituição a que se refere o artigo anterior, no prazo de 30 (trinta) dias
da vigência desta resolução.
ARTIGO 3o. – Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação.
ARTIGO 4º. - Revogam—se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 29
de agosto de 1.980
ADILSON ARICE
Presidente
PROF. MÁRIO NEY RIBEIRO DAHER
1º Secretário
DR. VALTER FRANCISCO
2º Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.