RESOLUÇÃO    397, 28 DE MARÇO DE 1980

 

“acrescenta dois parágrafos ao artigo 138 da Resolução nº 305, de 15 de março de 1.976 - REGIMENTO INTERNO”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, aprova e a mesa diretora do poder legislativo sanciona e promulga a seguinte resolução:

 

ARTIGO 1o. – O artigo 138, da Resolução nº 305, de 15 de 03/76 - Regimento Interno, ficará acrescido de dois parágrafos com seguinte redação:

 

“ARTIGO 138 – Aos vereadores, durante a legislatura é facultativo a apresentação de projetos propondo a Concessão de Títulos de cidadania ou de qualquer ou de qualquer outra homenagem honorífica.

 

§ 1º. - A propositura deverá vir acompanhada do “curriculum vitae” do homenageado.

 

§ 2º. - E vedada a concessão de homenagem a mais de uma pessoa, no mesmo projeto.

 

§ 3º. – Não será admitida emenda à proposição a que se refere este artigo.

 

§ 4º. – Em hipótese alguma será dada publicidade da tramitação dos projetos que concedam Títulos de cidadania ou de qualquer ou de qualquer outra homenagem honorífica.

 

§ 5º. – As proposições a que se refere este artigo, serão apreciadas e deliberadas em sessão secreta através de voto secreto.”

 

ARTIGO 2o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 3o. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

                  CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 28 de março de 1.980       

 

ADILSON ARICE

Presidente

 

PROF. MÁRIO NEY RIBEIRO DAHER

1º Secretário

 

DR. VALTER FRANCISCO

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.