RESOLUÇÃO Nº
397, 28 DE MARÇO DE 1980
“acrescenta dois parágrafos ao
artigo 138 da Resolução nº 305, de 15 de março de 1.976 - REGIMENTO INTERNO”.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, aprova e a mesa diretora do poder legislativo
sanciona e promulga a seguinte resolução:
ARTIGO 1o. – O artigo 138, da
Resolução nº 305, de 15 de 03/76 - Regimento Interno, ficará acrescido de dois
parágrafos com seguinte redação:
“ARTIGO 138 – Aos
vereadores, durante a legislatura é facultativo a apresentação de projetos
propondo a Concessão de Títulos de cidadania ou de qualquer ou de qualquer
outra homenagem honorífica.
§ 1º. - A
propositura deverá vir acompanhada do “curriculum vitae” do homenageado.
§ 2º. - E vedada a
concessão de homenagem a mais de uma pessoa, no mesmo projeto.
§ 3º. – Não será
admitida emenda à proposição a que se refere este artigo.
§ 4º. – Em hipótese
alguma será dada publicidade da tramitação dos projetos que concedam Títulos de
cidadania ou de qualquer ou de qualquer outra homenagem honorífica.
§ 5º. – As
proposições a que se refere este artigo, serão apreciadas e deliberadas em
sessão secreta através de voto secreto.”
ARTIGO 2o. – Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação.
ARTIGO 3o. – Revogam-se as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ,
28 de março de 1.980
ADILSON ARICE
Presidente
PROF. MÁRIO NEY RIBEIRO DAHER
1º Secretário
DR. VALTER FRANCISCO
2º Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.