RESOLUÇÃO
Nº 387, 1º DE OUTUBRO DE 1979
“Modifica a Resolução nº 305, de 15 de março
de 1976 .”
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e a Mesa Diretora do Poder
Legislativo sanciona e promulga a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. – O § 1º do artigo 70 da Resolução nº 305, de 15/03/76 -
REGIMENTO INTERNO, passará a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º. – A primeira fase que no
poderá exceder de 1,00 hora (uma hora) se destina,
pela ordem, s seguintes providências.
ARTIGO 2o. – Fica suprimido o inciso VI do § 1º do artigo 70 da
Resolução nº 305, de 15/03/76 - Regimento Interno.
ARTIGO 3o. – O § 2º do artigo 70 da Resolução nº 305, de 15/03/76 -
Regimento Interno, passará a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º. – Concluída a primeira fase, passar-se-á à
segunda que terá a duração de 1,30 horas (uma hora e meia), destinada às
comunicações partidárias e ocupação da tribuna pelo orador inscrito para
abordar temas de sua livro escolha, desde que, de interesse público.
ARTIGO 4o. – O inciso I do artigo 114, da Resolução nº 305, de
15/03/76, passará a vigorar com a seguinte redação:
“I - No Expediente, quando
inscrito como orador, desde que a inscrição seja feita em livro próprio, para
esse fim destinado em ordem cronológica no período das 8:00
às 20:00 horas do dia da Sessões”.
ARTIGO 5º.
- O § 2º, do artigo 114, da Resolução nº 305, de 15/03/76 — Regimento Interno, passará a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º. — E obrigatória a inscrição
prévia em livro próprio, para se usar da palavra como orador do expediente e
sobre mataria constante da pauta, perdendo o direito de ocupar a tribuna, o
vereador- que no observar a ordem cronológica de inscrição.
ARTIGO 6º.
- Fica suprimido o inciso V do artigo 116, da Resolução nº 305, de 15/03/76,
passando o atual inciso VI a ser V e assim sucessivamente.
ARTIGO 7º.
— Fica suprimida a letra “d”, do § 1º, do artigo 115, da Resolução nº 305, de
15/03/76, passando a atual letra “e” a ser 1º, do artigo 70, da Resolução nº
305, de 15/03/76.
ARTIGO 8º.
- Fica suprimido o inciso VI do § 1º, do artigo 70, da Resolução nº 305, de
15/03/76.
ARTIGO 9º.
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 10.
– Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 1º de outubro de 1.979
ADILSON ARICE
Presidente
PROF. MÁRIO NEY RIBEIRO DAHER
1º Secretário
DR. VALTER FRANCISCO
2º Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.