RESOLUÇÃO Nº 382, 05 DE ABRIL DE 1979
Acrescenta mais um inciso no artigo 70, e
parágrafos da Resolução nº 305, de 15 de março de
1976 – REGIMENTO INTERNO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e a sua Mesa Diretora do Poder
Legislativo sanciona e promulga a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. - Fica acrescentado, mais um inciso no artigo 70 e
parágrafos da resolução nº 305, de 15 de Março de
1.976 — Regimento Interno, com a seguinte redação:
ARTIGO 70 – ..............
§ 1°..............
§ 2°..............
§ 3º.............
I — as comunicações partidárias
independem de inscrição dos líderes;
II — nenhum vereador poderá
ocupar, na mesma sessão, a tribuna mais de uma vez como orador inscrito, salvo
nos casos dos incisos IV e VI deste artigo.
III - o suplente poderá
utilizar—se da inscrição do titular e vice-versa;
IV — é permitida a cessão ou
permuta da inscrição.
V - perderá a inscrição o vereador
que dela desistir ou que não estiver presente à sessão, quando convocado a dela
fazer uso;
VI - O uso da palavra pelas
lideranças in dependem de inscrição e serão alternadas a cada sessão.
VII — em qualquer fase da sessão,
sempre que ocorrer referência pessoal a um vereador, lhe será facultado, para
explicação pessoal, um prazo de 3 (três) minutos para
a sua manifestação à propósito do assunto abordado, indiretamente após a
ocorrência.
ARTIGO 2º.
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação
ARTIGO 3º.
- Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 05 de abril de 1.979
ADILSON ARICE
Presidente
PROF. MÁRIO NEY RIBEIRO DAHER
1º Secretário
DR. VALTER FRANCISCO
2º Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.