RESOLUÇÃO    382, 05 DE ABRIL DE 1979

 

Acrescenta mais um inciso no artigo 70, e parágrafos da Resolução 305, de 15 de março de 1976 – REGIMENTO INTERNO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e a sua Mesa Diretora do Poder Legislativo sanciona e promulga a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. - Fica acrescentado, mais um inciso no artigo 70 e parágrafos da resolução 305, de 15 de Março de 1.976 — Regimento Interno, com a seguinte redação:

 

ARTIGO 70 – ..............

 

§ 1°..............

 

§ 2°..............

 

§ 3º.............

 

I — as comunicações partidárias independem de inscrição dos líderes;

 

II — nenhum vereador poderá ocupar, na mesma sessão, a tribuna mais de uma vez como orador inscrito, salvo nos casos dos incisos IV e VI deste artigo.

 

III - o suplente poderá utilizar—se da inscrição do titular e vice-versa;

 

IV — é permitida a cessão ou permuta da inscrição.

 

V - perderá a inscrição o vereador que dela desistir ou que não estiver presente à sessão, quando convocado a dela fazer uso;

 

VI - O uso da palavra pelas lideranças in dependem de inscrição e serão alternadas a cada sessão.

 

VII — em qualquer fase da sessão, sempre que ocorrer referência pessoal a um vereador, lhe será facultado, para explicação pessoal, um prazo de 3 (três) minutos para a sua manifestação à propósito do assunto abordado, indiretamente após a ocorrência.

 

ARTIGO 2º. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação

 

ARTIGO 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                  CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 05 de abril de 1.979 

 

ADILSON ARICE

Presidente

 

PROF. MÁRIO NEY RIBEIRO DAHER

1º Secretário

 

DR. VALTER FRANCISCO

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.