RESOLUÇÃO    38, DE 27 DE OUTUBRO DE 1955

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Jacareí decréta e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. De acôrdo com o Artigo 34 item IV da Lei Organica dos Municípios de 18 de Setembro de 1947, ficam aprovadas as Contas do Sr. Prefeito Municipal, referentes ao período janeiro a setembro de 1955, por  terem sido Julgadas exatas de acordo com os documentos apresentados, e o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento que as julgou conforme e bôas.

 

ARTIGO 2o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revoadas as disposições em contrario.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 27 de outubro de 1.955

 

UBIRAJARA MERCADANTE LOUREIRO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.