RESOLUÇÃO Nº 38, DE 27 DE OUTUBRO DE 1955
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal
de Jacareí decréta e eu promulgo a seguinte
Resolução:
ARTIGO 1o. De acôrdo com o Artigo 34 item IV da Lei Organica
dos Municípios de 18 de Setembro de 1947, ficam aprovadas as Contas do Sr. Prefeito Municipal, referentes ao período janeiro a
setembro de 1955, por terem sido
Julgadas exatas de acordo com os documentos apresentados, e o Parecer da
Comissão de Finanças e Orçamento que as julgou conforme e bôas.
ARTIGO 2o. – Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revoadas as disposições em contrario.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 27 de outubro de 1.955
UBIRAJARA MERCADANTE LOUREIRO
Presidente
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.