RESOLUÇÃO Nº
381, 23 DE MARÇO DE 1979
Modifica a redação do artigo 70 e o
§ 1º da Resolução nº 305, de 15 de março de 1976 – REGIMENTO INTERNO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e a
sua Mesa Diretora do Poder Legislativo sanciona e promulga a seguinte
Resolução:
ARTIGO 1o. - O artigo 70 da
resolução nº 305, de 15 de Março de 1.976 — Regimento Interno passará a vigorar
com a seguinte redação:
“ARTIGO 70 – O
Expediente terá duração improrrogável de 3 (três)
horas a contar do início da Sessão e terá três fases:”
ARTIGO 2º. - Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação
ARTIGO 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 23
de março de 1.979
ADILSON ARICE
Presidente
PROF. MÁRIO NEY RIBEIRO DAHER
1º Secretário
DR. VALTER FRANCISCO
2º Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.