RESOLUÇÃO    380, 15 DE MARÇO DE 1979

 

Modifica o inciso II do § 3º do artigo 70  e o § 1º do artigo 115 da Resolução nº 305, de 15 de março de 1976 – REGIMENTO INTERNO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e a sua Mesa Diretora do Poder Legislativo sanciona e promulga a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. - O inciso II do artigo 70 (parágrafo 3º) da resolução nº 305, de 15 de Março de 1.976 — Regimento Interno passará a vigorar com a seguinte redação:

 

ARTIGO 70 – ..............

 

§ 1°..............

 

§ 2°..............

 

§ 3º.............

 

I —

 

II — nenhum vereador poderá ocupar, na mesma sessão, a tribuna mais de uma vez como orador inscrito, salvo nos casos dos incisos IV e VI deste artigo.

 

III - .................

 

IV — é permitida a cessão ou permuta da inscrição.

 

V - .................

 

VI - O uso da palavra pelas lideranças in dependem de inscrição e serão alternadas a cada sessão.

 

ARTIGO 2º. - O § 1º do artigo 115 da resolução nº 305, de 15 de Março de 1.976, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

ARTIGO 115 –

 

§ 1º — o aparte deve ser expresso em ter nos corteses e regimentalmente terá a duração de 1 (um) minuto prorrogável a critério do aparteado.

ARTIGO 3o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação

 

ARTIGO 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                  CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 15 de março de 1.979       

 

ADILSON ARICE

Presidente

 

PROF. MÁRIO NEY RIBEIRO DAHER

1º Secretário

 

DR. VALTER FRANCISCO

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.