RESOLUÇÃO Nº
380, 15 DE MARÇO DE 1979
Modifica o inciso II do § 3º do
artigo 70 e o § 1º do artigo 115 da
Resolução nº 305, de 15 de março de 1976 – REGIMENTO INTERNO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e a
sua Mesa Diretora do Poder Legislativo sanciona e promulga a seguinte
Resolução:
ARTIGO 1o. - O inciso II do
artigo 70 (parágrafo 3º) da resolução nº 305, de 15 de Março de 1.976 —
Regimento Interno passará a vigorar com a seguinte redação:
ARTIGO 70 – ..............
§ 1°..............
§ 2°..............
§ 3º.............
I —
II — nenhum
vereador poderá ocupar, na mesma sessão, a tribuna mais de uma vez como orador
inscrito, salvo nos casos dos incisos IV e VI deste artigo.
III -
.................
IV — é permitida a
cessão ou permuta da inscrição.
V -
.................
VI - O uso da
palavra pelas lideranças in dependem de inscrição e serão alternadas a cada
sessão.
ARTIGO 2º. - O § 1º do artigo 115 da resolução nº
305, de 15 de Março de 1.976, passará a vigorar com a seguinte redação:
ARTIGO 115 –
§ 1º — o aparte
deve ser expresso em ter nos corteses e regimentalmente terá a duração de 1
(um) minuto prorrogável a critério do aparteado.
ARTIGO 3o. – Esta Resolução entrará em vigor
na data de sua publicação
ARTIGO 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ,
15 de março de 1.979
ADILSON ARICE
Presidente
PROF. MÁRIO NEY RIBEIRO DAHER
1º Secretário
DR. VALTER FRANCISCO
2º Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.