RESOLUÇÃO    379, 15 DE MARÇO DE 1979

 

Modifica o inciso IV do artigo 17 da Resolução nº 305, de 15 de março de 1976 – REGIMENTO INTERNO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e a sua Mesa Diretora do Poder Legislativo sanciona e promulga a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. - O inciso IV do artigo 17 da resolução nº 305, de 15 de Março de 1.976, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

ARTIGO 17Na eleição da Mesa serão observados os seguintes princípios:

 

I - presença de maioria absoluta;

 

II - realização de segundo escrutínio, entre os dois mais votados, quando ocorrer empate;

 

III - maioria simples para o primeiro e segundo escrutínios;

 

IV - persistindo o empate em segundo escrutínio, será considerado eleito, o mais votado nas eleições municipais;

 

V - havendo igualdade no número de votos nas eleições municipais, será eleito o vereador mais idoso;

 

VI - persistindo o empate nas duas hipóteses previstas nos incisos IV e V, será procedido sorteio.

 

ARTIGO 2o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação

 

ARTIGO 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                  CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 15 de março de 1.979       

 

ADILSON ARICE

Presidente

 

PROF. MÁRIO NEY RIBEIRO DAHER

1º Secretário

 

DR. VALTER FRANCISCO

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.