RESOLUÇÃO Nº
379, 15 DE MARÇO DE 1979
Modifica o inciso IV do artigo 17 da Resolução
nº 305, de 15 de março de 1976 – REGIMENTO INTERNO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e a
sua Mesa Diretora do Poder Legislativo sanciona e promulga a seguinte
Resolução:
ARTIGO 1o. - O inciso IV do
artigo 17 da resolução nº 305, de 15 de Março de 1.976, passará a vigorar com a
seguinte redação:
ARTIGO 17 — Na eleição da Mesa serão observados
os seguintes princípios:
I - presença de
maioria absoluta;
II - realização de
segundo escrutínio, entre os dois mais votados, quando ocorrer empate;
III - maioria
simples para o primeiro e segundo escrutínios;
IV - persistindo o
empate em segundo escrutínio, será considerado eleito, o mais votado nas
eleições municipais;
V - havendo
igualdade no número de votos nas eleições municipais, será eleito o vereador
mais idoso;
VI - persistindo o
empate nas duas hipóteses previstas nos incisos IV e V, será procedido sorteio.
ARTIGO 2o. – Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação
ARTIGO 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 15
de março de 1.979
ADILSON ARICE
Presidente
PROF. MÁRIO NEY RIBEIRO DAHER
1º Secretário
DR. VALTER FRANCISCO
2º Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.