RESOLUÇÃO    378, 15 DE MARÇO DE 1979

 

Dispõe sobre o tratamento a ser dispensado aos senadores eleitos indiretamente.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e a sua Mesa Diretora do Poder Legislativo sanciona e promulga a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. - Ficam aprovadas as Contas da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jacareí, referentes ao exercício de 1.977, de acôrdo com o Parecer do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, exceto com relação à recomendação para recolhimento das importâncias recebidas pelo Presidente da Câmara, a título de verba de representação.

 

ARTIGO 2o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação

 

ARTIGO 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                  CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 15 de março de 1.979       

 

ADILSON ARICE

Presidente

 

PROF. MÁRIO NEY RIBEIRO DAHER

1º Secretário

 

DR. VALTER FRANCISCO

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.