RESOLUÇÃO
Nº 378, 15 DE MARÇO DE 1979
Dispõe sobre o tratamento a ser dispensado
aos senadores eleitos indiretamente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e a sua Mesa Diretora do Poder
Legislativo sanciona e promulga a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. - Ficam aprovadas as Contas da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Jacareí, referentes ao exercício de 1.977,
de acôrdo com o Parecer do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
exceto com relação à recomendação para recolhimento das importâncias recebidas
pelo Presidente da Câmara, a título de verba de representação.
ARTIGO 2o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação
ARTIGO 3º.
- Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 15 de março de 1.979
ADILSON ARICE
Presidente
PROF. MÁRIO NEY RIBEIRO DAHER
1º Secretário
DR. VALTER FRANCISCO
2º Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.