RESOLUÇÃO Nº
377, 08 DE FEVEREIRO DE 1979
Dispõe sobre o tratamento a ser
dispensado aos senadores eleitos indiretamente.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova a
Resolução:
ARTIGO 1o. - Não serão
convidados para participar de quaisquer sessões oficiais ou especiais,
promovidas pela Câmara Municipal de Jacareí, os integrantes do terço do Senado
Federal, composto pelos senadores eleitos indiretamente.
ARTIGO 2o. – Em caso de comparecimento deverá
a Presidência da Mesa Diretora dos trabalhos, da sessão em causa,
dispensar-lhes o tratamento ordinariamente deferido aos cidadãos comuns.
ARTIGO 3º. - A Câmara Municipal de não expedirá
quaisquer comunicações, ou correspondências oficiais aos integrantes do terço
do Senado Federal , composto pelos Senadores eleitos
indiretamente, nem mesmo em função dos cargos que porventura ocupem.
ARTIGO 4º. - Fica expressamente proibido o protocolo
de proposições congratulatórias com atitudes, votos ou outros procedimentos
endereçados a senador eleito indiretamente, mesmo que em função de seus cargos.
ARTIGO 5º. - Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ,
08 de fevereiro de 1.979
DR.
SIDENEI DE OLIVEIRA ANDRADE
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Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.