RESOLUÇÃO Nº 35, DE 20 DE
SETEMBRO DE 1955
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI,
uzando de suas atribuições resolve promulgar a
seguinte RESOLUÇÃO:
ARTIGO 1o. – Fica aberto na
Contadoria Municipal, um crédito de CR§ 810,00 (oitocentos e dez cruzeiros),
suplementar á seguinte verba do Orçamento:
§ 1º ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
Poder Legislativo
Câmara Municipal
8—00—2 Material
Permanente
Aquisição de maquinas arquivos e
outros CR§ 810,00
ARTIGO 2o. – Fica anulada parcialmente, na
importância abaixo a seguinte verba do Orçamento:
§ 1º ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
Poder Legislativo
Câmara Municipal
8—00—4 Despesas
Imprevistas CR§ 810,00
ARTIGO 3o. – As despesas
decorrentes do presente crédito, serão cobertas com os recursos da anulação
parcial constante do artigo 2º desta Resolução.
ARTIGO 4o. – Esta Resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revoadas as disposições em
contrario.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 20 de setembro de 1.955
UBIRAJARA MERCADANTE LOUREIRO
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.