RESOLUÇÃO
Nº 338, 14 DE JULHO DE 1977
(dispõe sobre criação de ítem no orçamento).
DR. RUY BRASILIENSE DE SIQUEIRA FILHO, Presidente da Câmara Municipal de
Jacareí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:
ARTIGO 1o. – Ficam reduzidas no valor de CR$ 33.803,79 (trinta e três
mil, oitocentos e três cruzeiros e setenta e nove centavos) as seguintes
dotações do orçamento vigente:
ORGÃO
LEGISLATIVO
CORPO
LEGISLATIVO
3.2.3.0 Salário Família 1000,00
3.2.5.0 Contribuição a I.N.P.S. 500,00
SECRETARIA
DA CÂMARA
3.1.1.0 11—Gratificação de Função 6.400,00
3.1.1.0 111—Vantagens Quinquenais 3.918,94
3.1.2.0
Material de Consumo 6.000,00
3.1.5.0 Despesas de Exercícios Findos 984,85
3.2.5.0 Contribuição ao INPS 15.000,00
ARTIGO 2o. – Com as reduções acima indicadas, fica suplementada a
seguinte dotação:
Despesas
Correntes
Despesas
de Custeio
3.1.4.0 Encargos Diversos
Despesas
miúdas e outras de pronto pagamento 33.803,79
ARTIGO 3o. – Esta Resolução entrará em vigor data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 14 de julho de 1.977
DR. RUY BRASILIENSE DE SIQUEIRA FILHO
Presidente
WANDERLEI BENEDITO RAMOS
Diretor
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.