RESOLUÇÃO    331, 28 DE JANEIRO DE 1977

 

Modifica a resolução nº 305 de 15 de Março de 1.976 - Regimento Interno.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Jacareí decreta e Ela promulga a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – O artigo 28 da resolução nº 305 de 15 de Março de 1976, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Artº. 28 - Assegurar-se-á obrigatoriamente em cada comissão, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos que participem da Câmara.”

 

ARTIGO 2º. — Fica acrescentado ao Artº. 28 da Resolução nº 305 de 15 de Março de 1.976, um parágrafo único, com a seguinte redação:

 

Artº. 28....

 

§ único :- Sob nenhuma hipótese a bancada do Partido minoritário, poderá participar das Comissões Permanentes com maior número de membros “.

 

ARTIGO 2º. — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

                            CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 28 de janeiro de 1.977                                                                    

 

LUIZ LOURENÇO LENCIONI PEREIRA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.