RESOLUÇÃO Nº
331, 28 DE JANEIRO DE 1977
Modifica a resolução nº 305 de 15 de Março
de 1.976 - Regimento Interno.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Jacareí decreta e
Ela promulga a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. – O artigo 28 da
resolução nº 305 de 15 de Março de 1976, passará a vigorar com a seguinte
redação:
Artº. 28 - Assegurar-se-á obrigatoriamente em cada comissão, tanto quanto
possível, a representação proporcional dos partidos que participem da Câmara.”
ARTIGO 2º. — Fica acrescentado ao Artº.
28 da Resolução nº 305 de 15 de Março de 1.976, um parágrafo único, com a seguinte
redação:
“Artº. 28....
§ único :- Sob nenhuma hipótese a bancada do Partido
minoritário, poderá participar das Comissões Permanentes com maior número de
membros “.
ARTIGO 2º. — Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação.
ARTIGO 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 28 de janeiro de 1.977
LUIZ LOURENÇO LENCIONI PEREIRA
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.