RESOLUÇÃO
Nº 324, .... DE DEZEMBRO DE 1976
(Dispõe sobre a
distribuição da tabela explicativa de acôrdo com a lei 1712/76).
LUIZ LOURENÇO LENCIONI PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal De Jacareí, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Resolve:
ARTIGO 1o. – Ficam distribuídas no valor de CR$ 1.405.000 (hum milhão,
quatrocentos e cinco mil cruzeiros) a tabela explicativa do Legislativo conforme seguem abaixo
discriminadas, para o exercício de 1976.
ORGÃO
LEGISLATIVO
01. CÂMARA MUNICIPAL
01.01
CORPO LEGISLATIVO
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil
01.00—Vencimentos
e Vantagens Fixas
Remuneração
de Vereadores 600.000,00
3.1.4.0 Encargos Diversos
Despesas
miudas e outras de pronto pagamento 40.000,00
3.2. 0.0 Transferências Correntes
Transferência
de Assistência e Previdência Social
3.2.3.0 Salário Família
3.2.5.0 Contribuição de Prev. Social
Contribuição
ao I. N. P. S. 10.500,00
01.02. SECRETARIA DA CÂMARA
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0 Pessoal
3.1.1.1 Pessoal Civil
01.00.
Vencimentos e Vantagens Fixas
I- Vencimentos 733.400,00
II-
Gratificação de função 21.600,00
III-
Vantagens Quinquenais 25.000,00
3.1.2.0.0.0 Material de Consumo
I-Material
de expediente, limpeza e outros 120.000,00
II-
Combustíveis e Lubrificantes 30.000,00
3.1.3.0 Serviços de Terceiros
I—Remuneração
de Serviços Pessoais 100.000,00
II—Outros
Serviços de Terceiros 141.800,00
3.1.4.0 Encargos Diversos
Hospedagens,
recepções e outras despesas miúdas de
pronto
pagamento 30.000,00
3.1.5.0.2.0 Despesas de Exercícios Anteriores
Despesas
de exercícios findos 20.000,00
3.2.3.0.0.0 Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.1 Inativos 100.000,00
3.2.3.3 Salário Família 5.000,00
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social
3.2.5.0 Contribuição ao I.N.P.S. 60.000,00
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações
Aquisição
de veículos 80.000,00
4.1.3.0.0.0 Material Permanente
Aquisição
de máquinas, mobiliário em geral e outros
bens
móveis 30.000,00
ARTIGO 2o. – Esta Resolução entrará em vigor a partir de 02 de
janeiro de 1976.
CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, .... de dezembro de 1.976
LUIZ LOURENÇO LENCIONI PEREIRA
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.