RESOLUÇÃO Nº
317, 29 DE SETEMBRO DE 1976
(Altera a
Resolução nº 305 de 15 de março de 1 976 - Regimento Interno da Câmara).
A MÊSA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE
JACAREI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal De Jacareí decreta e Ela promulga a seguinte
Resolução:
ARTIGO 1o. – O Artigo 42 da
Resolução nº 305 de 15 de Março de 1 976 - Regimento Interno do Legislativo, passará a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 42 - A
distribuição das matérias às comissões é ato de competência do Presidente da
Câmara, devendo fazê—lo dentro de 3 (três) dias da
data de entrada na Secretaria.”
ARTIGO 2o. Esta Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação.
ARTIGO
3o. – Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 29 de setembro de 1.976
LUIZ LOURENÇO LENCIONI PEREIRA
Presidente
RUY BRASILIENSE DE SIQUEIRA FILHO
1º secretário
JOSÉ GUARDIA FILHO
2º secretário
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.