RESOLUÇÃO    317, 29 DE SETEMBRO DE 1976

 

(Altera a Resolução nº 305 de 15 de março de 1 976 - Regimento Interno da Câmara).

 

A MÊSA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE JACAREI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

FAZ SABER que a Câmara Municipal De Jacareí decreta e Ela promulga a seguinte Resolução:

 

 

ARTIGO 1o. – O Artigo 42 da Resolução nº 305 de 15 de Março de 1 976 - Regimento Interno do Legislativo, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“ARTIGO 42 - A distribuição das matérias às comissões é ato de competência do Presidente da Câmara, devendo fazê—lo dentro de 3 (três) dias da data de entrada na Secretaria.”

 

ARTIGO 2o. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 ARTIGO 3o. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

                            CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 29 de setembro de 1.976                                                                 

 

LUIZ LOURENÇO LENCIONI PEREIRA

Presidente

 

RUY BRASILIENSE DE SIQUEIRA FILHO

1º secretário

 

JOSÉ GUARDIA FILHO

2º secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.