RESOLUÇÃO Nº 30, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1954

 

O PRESIDENETE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, uzando de suas atribuições resolve promulgar a seguinte resolução:

 

ARTIGO 1o. Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito de Cr$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos cruzeiros), suplementar á seguinte verba do Orçamento:

 

§ 1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

       Poder Legislativo

 

       Câmara Municipal

 

8—00-3  Material de Consumo

 

Aquisição de impressos, livros e outros                                                      Cr$5.600,00

 

ARTIGO 2o. – Ficam anuladas total e parcialmente, nas importâncias abaixo descriminadas as seguintes verbas do orçamento:

 

§ 1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

       Poder Legislativo

 

       Câmara Municipal

 

8—00—2 Material Permanente

 

 Aquisição de moveis, maquinas arquivos e outros                                        Cr$2.000,00

 

8-00—4. Despesas Diversas

 

             III — Publicações                                                                    Cr$3.400,00

 

ARTIGO 3o. – As despesas decorrentes do presente crédito, serão cobertas com os recursos provenientes das anulações constante do artigo 2º desta Resolução.

 

ARTIGO 4o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 02 de dezembro de 1.954

 

UBIRAJARA MERCADANTE LOUREIRO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.