RESOLUÇÃO
Nº 30, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1954
O PRESIDENETE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, uzando de suas atribuições
resolve promulgar a seguinte resolução:
ARTIGO 1o. Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito de Cr$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos cruzeiros), suplementar
á seguinte verba do Orçamento:
§ 1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Poder Legislativo
Câmara Municipal
8—00-3 Material de Consumo
Aquisição de impressos, livros e
outros Cr$5.600,00
ARTIGO 2o. – Ficam anuladas total e parcialmente, nas importâncias
abaixo descriminadas as seguintes verbas do orçamento:
§ 1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Poder Legislativo
Câmara Municipal
8—00—2 Material Permanente
Aquisição de moveis, maquinas arquivos e
outros Cr$2.000,00
8-00—4. Despesas Diversas
III — Publicações Cr$3.400,00
ARTIGO 3o. – As despesas decorrentes do presente crédito, serão
cobertas com os recursos provenientes das anulações constante do artigo 2º
desta Resolução.
ARTIGO 4o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 02 de
dezembro de 1.954
UBIRAJARA MERCADANTE LOUREIRO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.