RESOLUÇÃO Nº
295, 03 DE DEZEMBRO DE 1975
(Dispõe sobre a distribuição da
tabela explicativa de acôrdo com a lei 1712/13).
LUIZ LOURENÇO LENCIONI PEREIRA, Presidente Da
Câmara Municipal De Jacareí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, Resolve:
ARTIGO 1o. – Ficam distribuídas no
valor de CR$ 1.405.000 (hum milhão, quatrocentos e cinco mil cruzeiros) a
tabela explicativa do Legislativo
conforme seguem abaixo discriminadas, para o exercício de 1976.
ORGÃO LEGISLATIVO
CORPO LEGISLATIVO
3.0.0.00.0 Despesas Correntes
3.1.0.0.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0.0.0 Pessoal
3.1.1.1.0.0 Pessoal Civil
02.00- Despesas
Variáveis com o Pessoal Civil
Remuneração de
Vereadores 388.800
3.1.4.0.0.0 Encargos Diversos
Representação do
Presidente da Câmara 20.000
3.2.3.0 0.0 Transferências Correntes
3.2.5.0.0.0 Contribuição para Previdência Social
10.000
SECRETARIA DA
CÂMARA
3.0.0.00.0 Despesas Correntes
3.1.0.0.0.0 Despesas de Custeio
3.1.1.0.0.0 Pessoal
3.1.1.1.0.0 Pessoal Civil
01.00—Vencimentos e
Vantagens Fixas
I- Vencimentos 500.000
II- Gratificação 20.000
III- Vantagens Quinquenais 20.000
3.1.2.0.0.0 Material de Consumo
I-Material de
expediente, limpeza e outros 70.000
II-
Combustíveis e Lubrificantes 30.000
3.1.3.0.0.0 Serviços de Terceiros
I-Contratação de
Serviços Técnicos Especiali-
zados e outros 60.000
II- Telefone, energia
elétrica, encadernações, assinaturas
de
órgãos oficiais, revistas e outros serviços 101.200
3.1.4.0.0.0 Encargos Diversos
Recepções, hospedagens
e outras despesas oriundas de
pronto
pagamento 20.000
3.1.5.0.2.0 Despesas de Exercícios Anteriores
Despesas de
exercícios findos 10.000
3.2.3.0.0.0 Transferências Correntes
3.2.3.0.0.0 Transferências de Previdência e
Assistência Social
3.2.3.1.0.0 Inativos 50.000
3.2.3.3.0.0 Salário Família 3.000
3.2.5.0.0.0 Contribuições de Previdência Social
3.2.5.0.0.0 Contribuição a I.N.P.S.
47.000
4.0.0.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0.0.0 Investimentos
4.1.3.0.0.0 Equipamentos e Instalações
Aquisição de veículos
4.1.3.0.0.0 Material
Permanente 4.000
Móveis, utensílios,
livros técnicos e outros em geral 15.000
ARTIGO 2o. – Esta Resolução entrará em vigor a
partir de 1º (primeiro) de janeiro de 1976.
CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ, 03 de dezembro de 1.975
LUIZ LOURENÇO LENCIONI PEREIRA
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Jacareí.