RESOLUÇÃO Nº 29,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 1954
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ decreta e eu promulgo a seguinte
Resolução:
ARTIGO 1o. Passará a ter a seguinte redação, o artigo 8º do Regimento Interno:
Artigo 8º) — Para cada ano
Legislativo, que irá do ultimo domingo de Dezembro ao ultimo domingo de
Dezembro, haverá uma nova Mesa e um Novo — Vice Presidente, que serão eleitos
em sessão especial no ultimo domingo de Dezembro de cada ano.
ARTIGO 2o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 27 de
novembro de 1.954
UBIRAJARA MERCADANTE LOUREIRO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.